ü Normativa para cursos livres
Lei Nº. 9394/96, Art. 67 E 87, Inciso III, O
Decreto Nº. 5.154/04, parecer Nº 64/2004 - CEDF cita que os Cursos Ditos
"Livres" não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem
de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente.
ü Definição E Informações Legais Sobre Cursos Livres
Nossos cursos têm como Base Legal o Decreto
Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3°.
Assim nossas
capacitações presenciais é uma modalidade de educação não-formal, que tem como objetivo,
proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se,
qualificar-se e atualizar-se em seus variados campos de atuação.
A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos
e será incentivada pela sociedade. Concomitantemente é regularizada também
pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com
base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar
a modalidade de Educação Profissional.
Neste sentido, a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 cita que os cursos chamados “Livres” não
necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior
reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Livre significa que não
existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas
ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.
Desse modo, a oferta
desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério,
quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.
As instituições privadas que oferecem este tipo de
curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com
a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04.
Lembrando que Curso
livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.
Esses Certificados têm
validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados
ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
A jurisprudência do
Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a
equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Cooperativas,
Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e
emitir certificado.
As pessoas que fazem os
nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os
concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados,
preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.
Embora os cursos livres
sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC o CURSOS
INSTRUTIVO trabalha com critérios acadêmicos e didático-pedagógicos competentes
à grade curricular do ensino educacional.
Santana, Coordenadora Pedagógica de apoio.
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