Base Legal



BASE LEGAL
ü  Normativa para cursos livres

Lei Nº. 9394/96, Art. 67 E 87, Inciso III, O Decreto Nº. 5.154/04, parecer Nº 64/2004 - CEDF cita que os Cursos Ditos "Livres" não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação Competente.
ü  Definição E Informações Legais Sobre Cursos Livres
Nossos cursos têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3°.
Assim nossas capacitações presenciais é uma modalidade de educação  não-formal, que tem como objetivo, proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se em seus variados campos de atuação.
A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Concomitantemente é regularizada também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.
Neste sentido, a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04  cita que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.
Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.
As instituições privadas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96Decreto nº 5.154/04.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.
Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.
As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem rapidamente um novo emprego.
Embora os cursos livres sejam isentos de fiscalização e reconhecimento pelo MEC o CURSOS INSTRUTIVO trabalha com critérios acadêmicos e didático-pedagógicos competentes à grade curricular do ensino educacional.
Santana, Coordenadora Pedagógica de apoio.

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